DECRETO N. 40.116, DE 21 DE MAIO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 55.000.000,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei a 5.444, de 17 de novembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º- De conformidade com o artigo 6.º e seus parágrafos da Lei n 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Justiça, um crédito especial de Cr$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de cruzeiros), para atender despesas com reformas e conclusões de obras em diversos estabelecimentos do Departamento dos Institutos Penais do Estado de São Paulo, compreendidas no Plano de Ação - Setor I - Letra "B" - Justiça e Segurança Pública. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,034% (trinta e quatro milésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de maio de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira - respondendo p| expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto