DECRETO N. 40.116, DE 21 DE MAIO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 55.000.000,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei a 5.444, de 17 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- De conformidade com o artigo 6.º e seus
parágrafos da Lei n 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica
aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Justiça, um
crédito especial de Cr$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco
milhões de cruzeiros), para atender despesas com reformas e
conclusões de obras em diversos estabelecimentos do Departamento
dos Institutos Penais do Estado de São Paulo, compreendidas no
Plano de Ação - Setor I - Letra "B" - Justiça e Segurança Pública.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar, elevado de 0,034% (trinta e quatro
milésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei n.
2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira - respondendo p| expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto