DECRETO N. 40.117, DE 21 DE MAIO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 75.000.000,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.° e seus parágrafos
da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto na Secretaria
da Fazenda, a Secretaria da Justiça, um crédito especial de Cr$
75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de cruzeiros), para atender
despesas com instalações e equipamentos destinados ao Departamento dos
Institutos Penais do Estado de São Paulo, compreendidas no Plano de
Ação - Setor I - Letra "B" - Justiça e Segurança Pública.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recutsos provenientes do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,047%
(quarenta e sete milésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da
Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - êste decreto entrará em vigor na data de seu publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira - respondendo p| expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto