DECRETO N. 40.118, DE 21 DE MAIO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$
193.124.686,00, destinado a atender despesas com a
execução do Plano de Ação, nos têrmos da
Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus
parágrafos da. Lei n. 5.144, de 17 de novembro de 1959, fica
aberto na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, a
Secretaria da Viação e Obras Públicas, um
crédito especial de Cr$ 193.124.686,00 (cento e noventa e
três milhões cento e vinte e quatro mil, seiscentos e
oitenta e seis cruzeiros), para atender despesas compreendidas no Plano
de Ação - Setor II - Letra "F" - Ferrovias, e destinado
a aquisição de equipamentos e instalações,
pela Estrada de Ferro Sorocabana.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar, elevado de 0,119% (cento e dezenove
milésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei n.
2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto