DECRETO N. 40.119, DE 21 DE MAIO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre
abertura de crédito especial de Cr$ 650.000.000 00, destinado a
atender despesas com execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n.
5.444, de 17 de novembro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus parágrafos
da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto na Secretaria de
Estado dos Negócios da Fazenda, a Secretaria da Viação e Obras Públicas
um crédito especial de Cr$ 650.000.000,00 (seiscentos e cinquenta
milhões de cruzeiros) destinado a atender despesas com reajuste e
acréscimo de obras compreendidas no Plano de Ação, como segue:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,399%
(trezentos e noventa e nove milésimos por cento) o limite fixado no
artigo 18 da Lei n. 2 958, de 21 de Janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto