DECRETO N. 40.120, DE 22 DE MAIO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no 36.º subdistrito - Vila Maria - município e comarca da Capital, necessários aos serviços de abastecimento de água de Vila Maria (parte alta), Vila Medeiros e adjacências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade publica, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo, por via amigavel ou judicial, cinco ictes de terreno, com a área total de 666,80 m². (seiscentos e sessenta e seis metros e oitenta decímetros quadrados), com benfeitorias, situados no 36.º subdistrito - Vila Maria - município e comarca da Capital, as ruas "12" e "13" em Vila Medeiros, que consta pertencerem a Elisio Correa e outros, necessários a ampliação do Reservatório para abastecimento de Vila Maria (parte alta), Vila Medeiros e adjacências, com as divisas e confrontações constantes da planta 279-DPO do mesmo Departamento, que com êste baixa, devidamente rubricado pelo Secretário da Viação e Obras Públicas e fica fazendo parte integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior a declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do item 280 da verba 2 do orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Nogócios do Govêrno, aos 22 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.