DECRETO N. 40.121, DE 22 DE MAIO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca da Capital, necessário à construção do Ginásio Estadual de Cerqueira Cesar

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular com a área de 5.654,80 m.² (cinco mil seiscentos e cinquenta e quatro metros e oitenta decímetros quadrados), situado no distrito, município e comarca da Capital, quadra 75, setor 11 da planta da cidade, que consta pertencer a Nino Danile e outros, necessário á construção do Ginásio Estadual de Cerqueira Cesar, com as seguintes medidas e confrontações: "partindo do cruzamento do alinhamento da Rua Capote Valente (direito) e divisa direita do prédio n. 1.164 da mesma rua, segue em sentido horario, por 32,92 m. confrontando com o prédio n. 1.164 da Rua Capote Valente; daí deflete à direita num ângulo de 91° 31' 10" e segue por 11,95 m. confrontando com Angelo Romulo De Masi; daí deflete a esquerda num angulo de 269.° 02' 29" e segue por 26,54 m. confrontando ainda com Angelo Romulo De Masi; daí deflete num angulo de 98.° 07' 11" e segue por 84,86 m. confrontando com quem de direito; daí deflete à direita e segue por 58,80m até encontrar o alinhamento da Rua Capote Valente, confrontando com I.A.P.I., daí deflete à direita e segue por 95,60 m., até o ponto de partida, de frente para a Rua Capote Valente", medidas essas constantes do processo DJ-21.771-61, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1986.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.490.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as dispoções em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sólon Borges dos Reis
Ruy Rebello Pinho - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 40.121, DE 22 DE MAIO DE 1962

Retificação 

No Artigo 1.º - Onde se lê:
... daí deflete num ângulo de 98°07'11" e segue...
Leia-se:
... daí deflete num ângulo de 89°07'11" e segue...