DECRETO N. 40.122, DE 22 DE MAIO DE 1962

Dá nova redação 3.º do Decreto n. 36.968, de 14 de julho de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - o artigo 3.º do Decreto n. 36.968; de 14 de junho de 1960, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Artigo 3.º - As dispesas com a execução do presente decreto correrão até a quantia de Cr$ 2.136.902.50, pela verba 258.280.1 do orçamento de 1959 e o restante pela Verba 270.260.1 do orçamento de 1962".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará.em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.