DECRETO N. 40.123, DE 22 DE MAIO DE 1962
Dispõe sôbre extinção de Função Gratificada
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por
Lei, e de acôrdo com o artigo 4.º, § 1.º da Lei 3.043,
de 1.º de julho de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinta uma Função
Gratificada de "Julgador"', referência "F.G.-8", da Tabela IV da
Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Fazenda, instituida pela
alínea "d" do artigo 9.º do Decreto-Lei 17.089, de 8 de
março de 1947, vaga em consequência da dispensa do Sr. Waldomiro
Euzébio Camargo Barros.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira - Respondendendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.