DECRETO N. 40.123, DE 22 DE MAIO DE 1962

Dispõe sôbre extinção de Função Gratificada

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acôrdo com o artigo 4.º,  § 1.º da Lei 3.043, de 1.º de julho de 1955, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica extinta uma Função Gratificada de "Julgador"', referência "F.G.-8", da Tabela IV da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Fazenda, instituida pela alínea "d" do artigo 9.º do Decreto-Lei 17.089, de 8 de março de 1947, vaga em consequência da dispensa do Sr. Waldomiro Euzébio Camargo Barros.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de maio de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira - Respondendendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.