DECRETO N. 40.126, DE 22 DE MAIO DE 1962

Dá nova redação ao artigo 2.º e seu 1.º do decreto n. 37615, de 5 de dezembro de 1960

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar, com a seguinte redação o artigo 2.º e seu § 1.º. do Decreto n. 37.815, de 5 de dezembro de 1960:
"Artigo 2.º - As funções nos S.P.G. serão agrupadas nas categorias de "Arrais", "Carpinteiro Naval", "Mecânico Naval", Motorista Naval" "Bilheteiro", '"Despachante Naval", "Conference Naval", "Ajudante de Motorista Naval", "Marinheiro", "Portador Naval" e "Servente". 
§ 1.º - Os salários das funções referidas nêste artigo fica fixados nos seguintes níveis: 


Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da publicação do Decreto n. 37.615, de 5 de dezembro de 1930.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 dc maio de 1962.
CARLOS ALBUQUERQUE A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira, respondendo por expediente da Secretaria da Fazenda,
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negóciois do Govêrno, aos 12 de maio do 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 40.126, DE 22 DE MAIO DE 1962

Retificação

No Artigo 2.º - § 1.º - Onde se lê:
§ 1.º - Os salários das funções referidas nêste artigo fica fixados nos seguintes níveis:
Leia-se:
§ 1.º - Os salários das funções referidas nêste artigo ficam fixados nos seguintes níveis:

Nos referendos dêsse Decreto - Onde se lê:

Sebastião Meirelles Teixeira, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Virgílio Lopes da Silva
Leia-se:
Francisco de Paula Machado de Campo