DECRETO N. 40.126, DE 22 DE MAIO DE 1962
Dá nova redação ao artigo 2.º e seu 1.º do decreto n. 37615, de 5 de dezembro de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar, com a seguinte
redação o artigo 2.º e seu § 1.º. do
Decreto n. 37.815, de 5 de dezembro de 1960:
"Artigo 2.º - As funções nos S.P.G. serão agrupadas nas categorias de
"Arrais", "Carpinteiro Naval", "Mecânico Naval", Motorista Naval"
"Bilheteiro", '"Despachante Naval", "Conference Naval", "Ajudante de
Motorista Naval", "Marinheiro", "Portador Naval" e "Servente".
§ 1.º - Os salários das funções
referidas nêste artigo fica fixados nos seguintes
níveis:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a data da publicação do Decreto n.
37.615, de 5 de dezembro de 1930.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 dc maio de 1962.
CARLOS ALBUQUERQUE A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira, respondendo por expediente da Secretaria da Fazenda,
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negóciois do Govêrno, aos 12 de maio do 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 40.126, DE 22 DE MAIO DE 1962