DECRETO N. 40.127, DE 22 DE MAIO DE 1962
Dispõe sôbre
redução de estágio no Quadro de Saúde
(médicos) da Fôrça Pública
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Nos têrmos do § 3.º do artigo 12
do Decreto-lei n. 13.654, de 6 de novembro de 1.943, fica
reduzido, à metade, o estágio no pôsto de segundo
tenente do Quadro de Saúde (Médicos) para o
preenchimento, a 24, de maio de 1932, de uma vaga existente, por
não existir oficial nesse pôsto com a totalidade do
estágio exigido para a promoção e haver
conveniência para o serviço público.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto