DECRETO N. 40.127, DE 22 DE MAIO DE 1962

Dispõe sôbre redução de estágio no Quadro de Saúde (médicos) da Fôrça Pública

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. 
Decreta: 
Artigo 1.º - Nos têrmos do § 3.º do artigo 12 do Decreto-lei n. 13.654, de 6 de novembro de 1.943, fica reduzido, à metade, o estágio no pôsto de segundo tenente do Quadro de Saúde (Médicos) para o preenchimento, a 24, de maio de 1932, de uma vaga existente, por não existir oficial nesse pôsto com a totalidade do estágio exigido para a promoção e haver conveniência para o serviço público.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto