DECRETO N. 40.128, DE 22 DE MAIO DE 1962

Dispõe sôbre a aplicação do RTI à Cadeira que especifica e dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DE ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n.185-62, da CPRTI, 
Decreta: 
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI) a que se refere a Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à Cadeira n 1, "Anatomia", da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, criada pela Lei n.2.956, de 20 de janeiro de 1955 e organizada pela Lei n.5.014, de 4 de dezembro de 1958.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêvno do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Solon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto