DECRETO N. 40.129, DE 22 DE MAIO DE 1962
Dispõe sôbre a
aplicação do RTI à Cadeira que especifica e
dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo em vista o parecer n. 169-62, da
CPRTI.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI) a que se
refere a Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se a
Cadeira n. 5 "Patologia", da Faculdade de Farmácia e Odontologia
de Piracicaba, criada pela Lei n. 2.956, de 20 de janeiro de 1955 e
organizada pela Lei n. 5.014 de 4 de dezembro de 1958.
Artigo 2.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Solon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de maio de 1962
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 40.129, DE 22 DE MAIO DE 1955
Retificação
No Artigo 1.º - Onde se le:
... criada pela Lei n. 2.956, de 20 de Janeiro de 1955 ...
Leia-se:
... criada pela Lei n 2.556, de 20 de Janeiro de 1955...