DECRETO N. 40.130, DE 23 DE MAIO DE 1962
Declara de utilidade pública a "Congregação de Santa Cruz"
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.º, da
Lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1955.
Decreta:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Congregação de Santa Cruz", com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto