DECRETO N. 40.135, DE 25 DE MAIO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Brotas, necessário à instalação do Centro de Aprendizado para a Exploração Industrial de Pequenos Animais - C. A. E. P. A.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno e suas benfeitorias, com a área de 692.450,00 m². (seiscentos e noventa e dois mil, quatrocentos e cincoenta metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Brotas, que consta pertencer a Jarbas dos Santos Barreto e outro, necessário á instalação do Centro de Aprendizado para a Exploração Industrial de Pequenos Animais - C. A. E. P. A., com as seguintes medidas e confontrações: "suas divisas tem início no ponto O, situado sôbre a estrada que da sede vai até à cidade, no ponto onde a estrada encontra dois caminhos; dêste ponto segue com rumo 47°30' SO, na distância de 295,00 m. até a estaca 1; deflete á esquerda e segue com rumo 45°26' SO por 178,00 m. até a estaca 2; deflete à direita e segue com rumo 49°26' SO por 182,00 m. até a estaca 3; deflete à direita e segue com rumo 54°17' SO por mais 18,00 m. onde encontra o ponto f; desde a estaca O até o ponto f, a divisa é o eixo de um caminho e confronta com Maria Desiderá; a partir do ponto f, passa a confrontar com Pedro de Oliveira Pinto; de f, prossegue com o mesmo rumo por mais 37,00 m. até a estaca 4; deflete à direita e segue com rumo 61°07' SO na distância de 148,00 m. até a estaca 5; deflete à esquerda e segue com rumo 25°38' SO na distância de 500,00 m. até a estaca 6, situada à margem direita da estrada municipal que de Brotas vai a Dois Córregos; deflete à direita e segue pela margem da referida estrada, com rumo 67°09' SO e distância de 317,00 m., até encontrar a estaca 7, confrontando nesse trecho, com terras de Vitorino Martinelli; deflete à direita e segue por uma cêrca com rumo 5°36' NO, na distância de 1.152,00 m., confrontando com Clementino Costa Florin Filho, até a estaca 8, sôbre o eixo de outro caminho; deflete à direita e segue com rumo 65º50' SE, pelo eixo do caminho, na distância de 133,00 m. ate a estaca 9; deflete à esquerda e segue com rumo 86°05' SE e distancia de 95.00 m. até a estaca 10; deflete á esquerda e segue com rumo 88°19' SE na distância de 37,00 m. quando atinge o ponto d, deixando de confrontar com Otonni Piva e passando a confrontar com José Smaniotto; prossegue o mesmo rumo na distância de 212,00 m. até a estaca 11; deflete à esquerda e segue com rumo 88º31' NE, distância de 188,00 m. até a estaca 12; deflete à esquerda e segue com rumo 86°17' NE, na distância de 107,00 m. até o ponto e, onde começa a confomar com Angelo Gielffi; prossegue no mesmo rumo por mais 87,00 m. até a estaca 13; deflete a direita deixando o caminho, segue com rumo 9°12' SE, na distancia ds 140,00 m. até a estaca 14, confrontando nesse trecho, por 85,50 m. com João Augusto e 54,50 m. com Ernestina Anacleto; deflete a esquerda e segue por uma cêrca, em 27,00 m., com rumo 63°45' NE quando, atingindo o ponto a, muda de direção, seguindo com rumo 79°0G' NE por mais 11,00 m., até aqui, confrontando com Ernestina Anacleto; prossegue no mesmo rumo, por mais 33,00 m., agora confrontando com Manoel Simão até atingir a estaca 15; deflete à esquerda e segue com o rumo 11º01' NO e distância de 131,00 m., até atingir a estaca 16, no eixo do caminho, confrontando nos primeiros 45,20 m. com Manoel Simão e em 85.80 m. com Cesarino Augusto; deflete à direita e segue pelo eixo do caminho com o rumo 88°19' NE na distância de 347,00 m., voltando a confrontar com Angelo Gielffi, e atingindo a estaca O, origem desta descrição", medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ-22067-62, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 266 - 8.59.4 - item 490, 1, 1, - da Secretaria da Agricultura.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de maio de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Sólon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto