DECRETO N. 40.136, DE 25 DE MAIO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 117.000 000,00,
destinado a atender despesas com a execução do Plano de
Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de
1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus
Parágrafos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica
aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Viação e
Obras Públicas, um crédito especial de Cr$
117.000.000,00 (cento e dezessete milhões de cruzeiros), para
atender despesas com obras, equipamento e instalações do
Serviço de Água de Santos e Cubatão, compreendidas
no Plano de Ação - Setor I - Letra "D" - Sistema de
Água e Esgoto.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0.072% (setenta e
dois milésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei n.2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 25 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto