DECRETO N. 40.138, DE 25 DE MAIO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 1.020.000.000,00, destinado a atender a despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus
parágrafos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica
aberto na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à
mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 1.020.000.000,00 (um bilhão e vinte milhões de
cruzeiros), destinado ao Departamento de Estradas de Rodagem, para
atender despesas com o Plano Suplementar de Obras de 1962,
compreendidas no Plano de Ação - Setor II - Letra "G" -
Rodovias.
Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar, elevado de 0,626% (seiscentos e vinte e
seis milésimos por cento) o limite fixado pelo artigo 18 da Lei
n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 25 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda .
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos,
Diretor Geral, Substituto