DECRETO N. 40.140, DE 25 DE MAIO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 500.000.000,00, destinado a atender a despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus parágrafos da Lei n. 5.444, de 1.º de novembro de 1959, fica aberto na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), destinado a complementer os recursos compreendidos no Plano de Ação - Setor II - letra "H" - Pontes Municipais. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os reursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,307% (trezentos e sete milési mos por cento) o limite fixado pelo artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publlcação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 25 de Maio de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira respondendo p| expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de Maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto