DECRETO N. 40.141, DE 25 DE MAIO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 25.000.000,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus parágrafos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto na Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), destinado à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, para atender despesas compreendidas no Plano de Ação - Setor I - Letra "A" - Educação, Cultura e Pesquisa. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar elevado de 0,16% (dezesseis milésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 25 de Maio de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira
respondendo p| expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de Maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto