DECRETO N. 40.142, DE 25 DE MAIO DE 1962

Dispõe sôbre suspensão de prazo fixado no Decreto n. 39.912, de 26 de março de 1962

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica suspensa a vigência do prazo fixado no artigo 2.° do Decreto n. 39.912, de 26 de março de 1962, até a definitiva instalação do Escritório de Assistência Técnica em São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de maio de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Márcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto.