DECRETO N. 40.143, DE 25 DE MAIO DE 1962
Cria a 2.ª e a 3.ª subdelegacias de polícia - Vila Santo Antônio e Cambiri - no distrito e município de Ferraz de Vasconcelos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas no distrito e município de Ferraz
de Vasconcelos a 2.ª (segunda) e a 3.ª (terceira)
subdelegacias de polícia, com sede nos bairros de Vila Santo
Antônio e Cambiri.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e a já
existente no mesmo distrito terão competência cumulativa,
feita a distribuição do serviço, de acôrdo
com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto.