DECRETO N. 40.144, DE 26 DE MAIO DE 1962

Dá denominação a estabelecimento de ensino

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que convem atribuir aos estabelecimentos de ensino, a título de homenagem póstuma, nomes de individualidades cuja personalidade, vida ou obra tenha apresentado um sentido próprio, uma significação especial;
Considerando que, além da homenagem que se pode prestar à memória do patrono, a denominação de escolas é oportunidade fecunda para apontar a figura do homenageado como modelo no piano cultural, social, moral ou civico, a fim de que sirva de exemplo a infancia e a juventude;
Considerando que a época em que vivemos reeonheceu o valor social do trabalhador e todas as nações aceitam o imperativo da Justiça Social como garantia da estabilidade democrática;
Considerando que o sindicalismo e instituição social co-responsável pelo impeto de desenvolvimento dos povos contemporaneos e que a vida sindical e condição benfazeja a ascenção das massas trabalhadoras;
Considerando que o Poder Público em nosso país reconhece como de utililade social e civica a formação de lideres sindicais, para cujo fim o Govêrno da República mantera cursos de preparação, através do Ministerio do Trabalho;
Considerando que o Govêrno do Estado vem prestigiando e estimulando por todos os meios ao seu alcance a vida sindical em São Paulo, no alto propósito de contribuir para a justiça e a paz social;
Considerando que a personalidade e a vida de José Chediak, lider sindical recentemente falecido em São Paulo, podem ser tomadas como exemplo de preocupação dos trabalhadores, com os problemas que lhes são afetos, e que a luta desse trabalhador esteve sempre assinalada pela marca da autenticidade e inspirada nos mais altos propositos oa verdadeira paz social, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar "José Chediak" o atual Grupo Escolar do Parque São Lucas, nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de maio de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sólon Borges dos Reis
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto