DECRETO N. 40.144, DE 26 DE MAIO DE 1962
Dá denominação a estabelecimento de ensino
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que convem atribuir aos estabelecimentos de ensino, a
título de homenagem póstuma, nomes de individualidades cuja
personalidade, vida ou obra tenha apresentado um sentido próprio, uma
significação especial;
Considerando que, além da homenagem que se pode prestar à memória do
patrono, a denominação de escolas é oportunidade fecunda para apontar a
figura do homenageado como modelo no piano cultural, social, moral ou
civico, a fim de que sirva de exemplo a infancia e a juventude;
Considerando que a época em que vivemos reeonheceu o valor social do
trabalhador e todas as nações aceitam o imperativo da Justiça Social
como garantia da estabilidade democrática;
Considerando que o sindicalismo e instituição social co-responsável pelo
impeto de desenvolvimento dos povos contemporaneos e que a vida
sindical e condição benfazeja a ascenção das massas trabalhadoras;
Considerando que o Poder Público em nosso país reconhece como de
utililade social e civica a formação de lideres sindicais, para cujo
fim o Govêrno da República mantera cursos de preparação, através do
Ministerio do Trabalho;
Considerando que o Govêrno do Estado vem prestigiando e estimulando por
todos os meios ao seu alcance a vida sindical em São Paulo, no alto
propósito de contribuir para a justiça e a paz social;
Considerando que a personalidade e a vida de José Chediak, lider
sindical recentemente falecido em São Paulo, podem ser tomadas como
exemplo de preocupação dos trabalhadores, com os problemas que lhes são
afetos, e que a luta desse trabalhador esteve sempre assinalada pela
marca da autenticidade e inspirada nos mais altos propositos oa
verdadeira paz social,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar "José Chediak" o atual Grupo Escolar do Parque São Lucas, nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sólon Borges dos Reis
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto