DECRETO N. 40.146, DE 26 DE MAIO DE 1962

Dá denominação a estabelecimento de ensino

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que aos estabelecimentos de ensino poderão ser atribuidos, atítulo e homenagem; nomes de individualidades nacionais e estrangeiras;
Considerando que as denominações em aprêço poderão ser conferidas por Decreto do Executivo Estadual, sob proposta justificada do Secretário da Educação;
Considerando que se constituem elementos essenciais de justificação o fato de se tratar de pessoas já falecidas, a de que possa a conduta do homenageado ser apontada como padrão digno de ser imitada e de que a pessoa haja prestado relevantes serviços a humanidade, ao País, ao Estado ou ao município onde funciona a escola;
Considerando que o nome de um educador é sempre indicado para figurar no frontespicio de uma escola, fazendo justiça à memória do mestre e cendo mass uma lição a gerações crescentes; 
Considerando ter esta proposição como objetivo fazer justiça às memórias de grandes e saudosos educadores, que ao falecimento deixaram, a par com as saudades imensas para seus familiares, colegas e alunos, os exemplos dignificantes da abnegação pelo ensino e pelo trabalho;
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a receber as denominações abaixo, os seguintes estabelecimentos de ensino oficial:
1 - "Leonina Santos Fortes”, o Grupo Escolar de Campo Belo (Santo Amaro), Capital:
2 - “Professor Paulo Monte Serrat”, o Grupo Escolar de Vila Paulina, da Capital;
3 - “Professor Narbal Fontes”, o Grupo Escolar da Estrada da Conceição, na Vila Guilherme. Capital;
4 - “Prof. Wolny Carvalho Ramos”, o Ginásio Estadual de Água Raza, na Capital;
5 - "Professora Angelina Madureira”, o Grupo Escolar de Vila Carolina, na Capital;
6 - “Professor Pedro Fonseca”, o Grupo Escolar do Jardim Monte Kemel (Bairro dos Ferreiras), na Capital;
7 - “Professor Napoleão de Carvalho Freire”, o Grupo Escolgr de Vila Helena, na Capital;
8 - “ProfesSor Quintiliano José Sitrângulo”, o Grupo Escolar de Vila Facchini, na Capital:
9 - “Professora Paulina Cardoso”, o Grupo Escolar do Bairro da Ponte Alta, em Apajecida:
10 - “Profesora Philolnen’l Baylão”, o Grupo Escolar do Bairro da Cachoeira, na Capital;
11 - “Professor Modesto Tavares de Lima”, o Ginásio Estadual de Aparecida, em Itapetininga;
12 - “Professora Lvcia Silva”, no 1.º Grupo Escolar de José Bonifácio;
13 - “Professora Joana Costa Rocha”, o Grupo Escolar de Mirante do Paranapanema:
14 - “Professor Joel Avuiar “. a Escola Normal e Ginásio Estadual de Pacadmbú;
15 - “Professora Pedrina Pires Zadra”, o 3.º Grupo Escolar de Porto Ferreira;
16 - “Professor Primo Ferreira”, o Ginásio Estadual do Marap de Santos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sólon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto