DECRETO N. 40.149, DE 26 DE MARÇO DE 1962
Dispõe sôbre abertura no Departamento de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado, de um crédito suplementar de Cr$ 442.300.000,00 (quatrocentos e quarenta e dois milhões e trezentos mil cruzeiros).
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Assistência Médica
ao Servidor Público do Estado, um crédito de Cr$ 442.300.000,00
(quatrocentos e quarenta e dois milhões e trezentos mil cruzeiros),
suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o
presente exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêno do Estado de São Paulo, 26 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira, respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto