DECRETO N. 40.150, DE 26 DE MAIO DE 1962

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ 16.619.460,00, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, um crédito de Cr$ 16.619.460,00 (dezesseis milhões, seiscentos e dezenove mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros) suplementar às verbas de seu orçamento, abaixo discriminadas: 


Parágrafo único - O valor do presente crédito, será coberto com recursos da suplementação feita à Verba n. 316-8.31.4 - item 493, inciso 11 do Orçamento do Estado, pelo Decreto n. 39.902, de 16 de março de 1962. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de maio de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto