DECRETO N. 40.151, DE 26 DE MAIO DE 1962
Abre crédito suplementar ao orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias, de Santos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Bolsa Oficial de Café e Mercadorias
de Santos, um crédito de Cr$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil
cruzeiros), suplementar as seguintes verbas de seu orçamento próprio,
aprovado pelo Decreto n. 39.608, de 30 de dezembro de 1961.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes da suplementação feita à verba n. 316 - 8.09.4
- item 493 - 1 do orçamento do Estado, pelo Decreto n. 40.115, de 21 de
maio de 1962, nos têrmos do artigo 18, das Leis ns. 6.773, de 27 de
Janeiro de 1962 e 6.800, de 26 de abril de 1962.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira
respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto