DECRETO N. 40.151, DE 26 DE MAIO DE 1962

Abre crédito suplementar ao orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias, de Santos

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto, na Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, um crédito de Cr$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil cruzeiros), suplementar as seguintes verbas de seu orçamento próprio, aprovado pelo Decreto n. 39.608, de 30 de dezembro de 1961. 


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da suplementação feita à verba n. 316 - 8.09.4 - item 493 - 1 do orçamento do Estado, pelo Decreto n. 40.115, de 21 de maio de 1962, nos têrmos do artigo 18, das Leis ns. 6.773, de 27 de Janeiro de 1962 e 6.800, de 26 de abril de 1962. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira
respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto