DECRETO N. 40.152, DE 26 DE MAIO DE 1962

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, aprovado pelo Decreto n. 39.486, de 12 de dezembro de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam suplementadas em Cr$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil cruzeiros), ao dotações do orçamento vigente da Faculdade de Farmacia e Odontologia de Arçatuba, abaixo discriminadas: 


Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, verba e códigos nele mencionados, as seguintes dotações: 


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto