DECRETO N. 40.153, DE 28 DE MAIO DE 1962

Declara de utilidade pública o Serviço Social da Indústria do Papel, Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo, SEPACO

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do que dispõe o Artigo 2.º "in fine" da Lei Estadual n.3.198, de 25 de outubro de 1955,
Considerando os relevantes serviços sociais prestados desinteressadamente pelo Serviço Social da Industria do Papel, Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo - Sepaco, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública o Serviço Social da Indústria do Papel, Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo - Sepaco, sociedade civil e beneficente das categorias econômicas e profissionais indicadas.
Artigo 2.º - A Secretaria da Justiça e Negócios do Interior inscreverá em seu livro próprio o nome e as características da sociedade a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêirno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Publicação na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto