DECRETO N. 40.155, DE 28 DE MAIO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$
46.000.000,00, destinado a atender despesas com a
execução do Plano de Ação, nos têrmos da
Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus
parágrafos da Lei n.5.444, de 17 de novembro de 1959, fica
aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um
crédito especial de Cr$ 46.000.000,00 (quarenta e seis
milhões de cruzeiros), destinado à Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, para
atender despesas compreendidas no Plano de Ação Setor I - Letra "A" - Educação, Cultura e Pesquisa.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda fica autorizada a realizar elevado de 0,029% (vinte e nove
milésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelies Teixeira, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto