DECRETO N. 40.156, DE 28 DE MAIO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$
20.000.000,00, destinado a atender despesas com a
execução
do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17
de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus
parágrafos da Lei n. 5.444 de 17 de novembro de 1959, fica
aberto na Secretaria da Fa- zenda, à mesma Secretaria, um
crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de
cruzeiros), destinado ao Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina de Ribeirão Prêto, compreendidas no Plano de
Ação - Setor I - Letra "a" - Educação.
Cultura e Pesquisa.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,013% (treze
milésimos por cento), o limite fixado no artigo 18 da Lei n.
2.958, de 21 de Janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de maio de
1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelies Teixeira, respondendo pelo expediente da
Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios
do Govêrno, aos 28 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos.
Diretor Geral, Substituto