DECRETO N. 40.157, DE 28 DE MAIO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 17.152.153,20, destinado a atender despesa com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.° e seus
parágrafos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica
aberto na Secretaria da Fazenda a Secretaria da Viação e
Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 17.152.153,20
(dezessete milhões, cento e cinquenta e dois mil, cento e
cinquenta e três cruzeiros e vinte centavos), para atender
despesas com obras do sistema de Águas e Esgotos, à cargo
da Repartição de Saneamento de Santos, compreendidas no
Plano de Ação - Setor I - Letra "D" - Sistema de
Águas e Esgotos.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito, que a Secretaria
da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,011% (onze
milésimos por cento) o limite fixado no artigo 18, da Lei n.
2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelies Teixeira
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto