DECRETO N. 40.159, DE 28 DE MAIO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 8.554.167,40, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus
parágrafos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica
aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria, da
Educação, um crédito especial de Cr$ 8.554.167,40
(oito milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, cento e
sessenta e sete cruzeiros e quarenta centavos), destinado a
Faculdade-de Farmácia e Odontologia da São José
dos Campos, para complementar as despesas de construções
da Faculdade, compreendidas no Plano de Ação - Setor I -
Letra "A" - Educação, Cultura e Pesquisa.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,006% (seis
milésimos por cento) o limite fixado pelo artigo 18 da Lei n.
2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira, respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto