DECRETO N. 40.159, DE 28 DE MAIO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 8.554.167,40, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus parágrafos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria, da Educação, um crédito especial de Cr$ 8.554.167,40 (oito milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, cento e sessenta e sete cruzeiros e quarenta centavos), destinado a Faculdade-de Farmácia e Odontologia da São José dos Campos, para complementar as despesas de construções da Faculdade, compreendidas no Plano de Ação - Setor I - Letra "A" - Educação, Cultura e Pesquisa. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,006% (seis milésimos por cento) o limite fixado pelo artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de maio de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira, respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto