DECRETO N. 40.160, DE 28 DE MAIO DE 1962
Dispõe sôbre a
abertura de crédito especial no Instituto de Café do
Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência
dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Café do
Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência
dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, nos
têrmos do artigo 6.º do decreto-lei n. 12.281, de 30 de
outubro de 1941, um crédito especial de Cr$ 78.900,00 (setenta e
oito mil e novecentos cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de
despesas apuradas e relacionadas no processo n. SSC-325-62.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes de
"superavits" relativos a exercícios anteriores e
convenientemente apurados em balanços do mesmo Instituto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira, respondendo p| expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto