DECRETO N. 40.162, DE 29 DE MAIO DE 1962
Transfere da administração da Estrada de Ferro Araraquara para a da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, imóvel situado no distrito e município de Cedral, comarca de São José do Rio Prêto
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração
da Estrada de Ferro Araraquara para a da Secretaria de Estado dos
Negócios da educação, um imóvel -
prédio e terreno - com a área de 2,797,00 m². (dois mil,
setecentos e noventa e sete metros quadrados), situado no distrito e
município de Cedral, comarca de São José do Rio
Prêto, necessário ao funcionamento do Ginásio
Estadual de Cedral, medindo 120,80 m. de frente, para a Avenida Brasil;
confrontando, por um dos lados, onde mede 27,00 m. com a Avenida
Moreira Cesar, pelo outro, onde mede 24,50 m. com propriedade de Bruno
Michehn, e nos fundos, onde mede 108,00 m. com a Rua Felipe Scarpeli,
medidas essas constantes da planta n. 8297, da mesma Estrada de Ferro
Araraquara, que com êste baixa idamente rubrícada pelo
Secretário da Viação e Obras Públicas;
imóvel êsse havido pela Fazenda do Estado pela
transcrição n. 5799, da 2.a Circunscrição
do Registro de Imóveis da Comarca de São José do
Rio Prêto.
Artigo 2.º - As administrações mencionadas no
artigo anterior, providenciarão a execução do
presente decreto, dentro das normas administrativas compatíveis
com o respectivo objeto e finalidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello pinho, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Francisco de Paula Machado de Campos
Solon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto