DECRETO N. 40.163, DE 29 DE MAIO DE 1962

Dá à expropriação autorizada pelo Decreto n. 40.085, de 14 de maio de 1962, o caráter de urgente

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - A desapropriação autorizada pelo decreto n. 40.085. de 14 de maio de 1962, tem o caráter de urgente nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2 786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Substituto