DECRETO N. 40.164, DE 30 DE MAIO DE 1962

Altera a tabela de diárias a que se refere o artigo 372, do Decreto n. 27.300, de 22 de janeiro de 1957, e dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, 
Decreta 
Artigo 1.º - Fica alterada na seguinte conformidade a tabela de diárias a que se refere o artigo 372, do Decreto n. 27.300, de 22 de janeiro de 1957: 

Artigo 2.º - O parágrafo 1.º do artigo 372, do Decreto n. 27.300, de 22 de janeiro de 1957, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1.º - As diárias serão pagas, em relação ao estipulado na tabela, na seguinte conformidade:
I - quando o deslocamento se der para o Distrito Federal: 3 (três) diárias;
II - quando o deslocamento se der para a Capital do Estado da Guanabara: 2 1/2 (duas e meia) diárias;
III - quando o deslocamento se der para as Capitais dos Estados, inclusive o de São Paulo: 11/2 (uma e meia) diárias."
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de maio de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Urbano de Andrade Junqueira
Francisco de Paula Machado de Campos
Sólon Borges dos Reis
Virgílio Lopes da Silva
Márcio Ribeiro Porto
Paulo Marzagão
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto