DECRETO N. 40.167, DE 30 DE MAIO DE 1962
Dá a
denominação de "Profa. Judith Guimarães dos
Santos", ao Grupo Escolar de Vila Bortolândia, nesta Capital
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a professora Judith Guimarães dos Santos, viveu
tôda uma vida dedicada ao magistério público
paulista;
Considerando as suas excepcionais qualidades de educadora;
Considerando que no desempenho de suas funções se revelou a feliz e
inspirada escritora de inúmeras peças teatrais infantis, tôdas elas de
acentuado cunho patriótico, plenas de lições de civismo e de moral;
Considerando a sua condição de emérita
colaboradora e orientadora de varios jornais escolares que se editavam
nesta Capital;
Considerando os têrmos do Requerimento n.3.176, de 1961, encaminhado pela Câmara Municipal de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - O Grupo Escolar de Vila Bortolândia,
nesta Capital, passa a denominar-se: "Prof.ª Judith
Guimarães dos Santos".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Solon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1962
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto