DECRETO N. 40.170, DE 30 DE MAIO DE 1962

Retifica o Decreto n. 31.303, de 14, publicado a 15 de Março de 1958

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 31.303, de 14, publicado a 15 de março de 1958, que admitiu o sr. João Batista Thomaz para exercer como extranumerário diarista, funções de Servente, no Grupo Escolar do Lar Monsenhor Felipo, em Guaratinguetá, em claro da dispensa de Candida Rosa de Siqueira, por decreto de 13, publicado a 14 de fevereiro de 1958, para declarar que o nome exato do interessado é: João Batista Tomaz, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de maio de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Solon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto.