DECRETO N. 40.175, DE 30 DE MAIO DE 1962

Torna sem efeito o Decreto n. 39.707, de 30, publicado a 31 de janeiro de 1962

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 39.707, de 30, publicado a 31 de janeiro de 1962, na parte que relotou, nos têrmos do artigo 197 da «C.L.F.», combinado com o artigo 1.º, da Lei n. 5.595, de 9 de abril de 1960 e artigo 9.º, da Lei n. 6.051, de 3 de fevereiro de 1961, em virtude de remoção por concurso, nos têrmos do artigo 564, do Decreto n. 17.698, de 23 de novembro de 1947, um (1) cargo de Professor Secundário (Trabalhos Manuais e Economia Domêstica) - QE-PP-II - Referência «41», do Ginásio Estadual «Benedito Fagundes Marques», em Franco da Rocha, para o Ginásio Estadual de Cubatão, provido em caráter efetivo por d. Camila de Carvalho Gomes.
Artigo 2.º - Será expedido pelo Diretor Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, título referente ao presente Decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de maio de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Solon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto