DECRETO N. 40.180, DE 30 DE MAIO DE 1962
Dispõe sôbre relotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 197 da "CLF",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Colégio Estadual e
Escola Normal "Prof. Ascendino Reis", da Capital, um cargo de
Preparador - QE-PP-II Referência "36", lotado no Instituto de
Educação "Prof. Alberto Conte", também da Capital,
provido em caráter efetivo por d. Maria Apparecida de Andrade.
Artigo 2.º - Fica relotado no Instituto de
Educação "Prof. Alberto Conte" da Capital, um (1) cargo
de Preparador - QE-PP-II - Referência "36", lotado no
Colégio Estadual e Escola Normal "Prof. Ascendino Reis",
também da Capital, provido em caráter efetivo por d.
Ainée Pereira da Silva.
Artigo 3.º - Serão expedidos pelo Diretor Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação,
títulos referentes ao presente decreto.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sòlon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secietaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto