CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e nos têrmos do artigo 197, a "CLF",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado
na Chefia do Ensino Secundário e Normal do Departamento de
Educação para o Instituto de Educação
"Padre Fabiano José Moreira", de Capivari, um (1) cargo de
Escriturário, QSE-PP-III Referência "31", provido em
caráter efetivo por d. Alcinda Santos Proença.
Artigo 2.º - Será
expedido pelo Diretor Geral da Secretaria de Estado dos Negócios
da Educação, título referente ao presente decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Solon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 40.182, DE 30 DE MAIO DE 1962
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica relotado na Chefia do Ensino Secundário e
Normal do Departamento de Educação para o Instituto de
Educação "Padre Fabiano José Moreira"...
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica relotado da Chefia do Ensino
Secundário e Normal do Departamento de Educação para o
Instituto de Educação "Padre Fabiano José
Moreira..."