DECRETO N. 40.184, DE 30 DE MAIO DE 1962
Suspende, a pedido, a autorização de funcionamento e retira a regalia do reconhecimento de que goza a Escola Normal Particular "Além", de Rio Claro
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO FAULO, usando de suas
attribuições legais, considerando que a
Direção da Escola Normal Particular "Além" de Rio
Claro, solicitou a suspensão de seu funcionamento,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspenso o funcionamento da Escola Normal
Particular "Além" de Rio Claro, concedido pelo Deereto n. 21.233, de 22 de fevereiro de 1952, e retirada a regalia de
reconhecimento que lhe foi dada pelo Decreto n.22.705, de 3 de
setembro de 1953.
Artigo 2.º - Os atos escolares efetuados nessa Escola no
regime de reconhecimento serão considerados bons, para todos os
efeitos legais.
Artigo 3.º - Será, recolhido ao Instituto de Educação "Joaquim Ribeiro", de Rio Claro, o arquivo da Escola.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Solon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto