DECRETO N. 40.190, DE 30 DE MAIO DE 1962
Dispõe sôbre alteração das Tabelas Explicativas do orçamento vigente
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$
1.310.000,00 (um milhão, trezentos e dez mil cruzeiros), a dotação do
orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída ao Poder Judiciário:
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo
anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, verbas, códigos e
dependências nêle mencionados, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto