DECRETO N. 40.191, DE 30 DE MAIO DE 1982
Autoriza a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto a conceder auxílio de Cr$ 100.000,00 ao Centro Acadêmico "Filosofia", da mesma Faculdade
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
São José do Rio Prêto autorizada a conceder no corrente exercício, ao
Centro Acadêmico "Filosofia", da mesma Faculdade, o auxílio de Cr$
100.000,00 (cem mil cruzeiros), correndo a despesa pela verba n.
2-8.31.4 - item 489, do orçamento vigented a mesma Instituição, aprovado
pelo Decreto n. 39.587, de 29 de dezembro de 1961.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto