DECRETO N. 40.196, DE 1.º DE JUNHO DE 1962

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 481.385.00 (quatrocentos e oitenta e um mil, trezentos e oitenta e cinco cruzeiros) as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação. 


Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, código, verbas e dependencias nêle mencionados, as seguintes dotações: 


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1.º de junho de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Solon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 40.196, DE 1.º DE JUNHO DE 1962

Retificação

Onde se lê:
Total das suplementações ................. 481.385.00
Processos ns. 15.134-62, 71.164-62, 17.748-62,. 11.074-62.
Artigo 2.º - .................................................
Leia-se:
Total das suplementações ........................ 481.385,00
Artigo 2.º - .................................................