DECRETO N. 40.200, DE 1.º DE JUNHO DE 1962

Dispõe sôbre lotação de claros

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Instituto Biológico, 2 (dois) claro de lotação, referência "28", da carreira de Técnico de Laboratório, do QSA PF-III, lotados no Departamento de Administração, resultantes das aposenta donas dos senhores Euclydes Ract e Alfredo de Oliveira.
Artigo 2.º - Fica lotado no Departamento da Produção Animal, (um) claro de lotação, referência "28", da carreira de Técnico de Laboratório do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Administração, resultante da exo neração do senhor Nilson Pinheiro.
Artigo 3.º - Fica lotado no Departamento de Zoologia, 1 (um claro de rotação, referência "28", da carreira de Técnico de Laboratório, do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Administração, resultante aa exonera ção da senhora Daisy de Paiva Fiori.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua públicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.º de junho de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio do Govêrno, a 1.° de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto