DECRETO N. 40.200, DE 1.º DE JUNHO DE 1962
Dispõe sôbre lotação de claros
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da
"C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Instituto Biológico, 2
(dois) claro de lotação, referência "28", da carreira de
Técnico de Laboratório, do QSA PF-III, lotados no
Departamento de Administração, resultantes das aposenta
donas dos senhores Euclydes Ract e Alfredo de Oliveira.
Artigo 2.º - Fica lotado no Departamento da
Produção Animal, (um) claro de lotação,
referência "28", da carreira de Técnico de
Laboratório do QSA-PP-III, lotado no Departamento de
Administração, resultante da exo neração do
senhor Nilson Pinheiro.
Artigo 3.º - Fica lotado no Departamento de Zoologia, 1 (um
claro de rotação, referência "28", da carreira de
Técnico de Laboratório, do QSA-PP-III, lotado no
Departamento de Administração, resultante aa exonera
ção da senhora Daisy de Paiva Fiori.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua públicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.º de junho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria
de Estado dos Negócio do Govêrno, a 1.° de junho de
1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto