DECRETO N. 40.202, DE 1 DE JUNHO DE 1962
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado à
Associação Protetora da Infância.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597,
de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que
lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46,
regulamentado pelo decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG 76-61, fica doado
à Associação Protetora da Infância, a fim de
ser destinado ao Asilo São Vicente de Paulo, de Bebedouro, um
veículo usado Caminhão Ford, Motor n. IGT-116-376,
registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócias da
Viação e Obras Públicas sob n. 4-AA e declarado
excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material
Excedente.
Artigo 2.º - A Diretoria do Serviço de Trânsito
da Secretaria do Estado dos Negócios da Segurança
Pública fica autorizada a expedir, em nome da referida
instituição, o certificado de propriedade do
veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1.º de Junho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 40.202, DE 1.º DE JUNHO DE 1962
Retificação:
No Artigo 1.º - Onde se lê:
... no patrimônio da
Secretaria de Estado dos Negócias da Viação e
Obras Públicas.
Leia-se:
... no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.