DECRETO N. 40.203, DE 1.º DE JUNHO DE 1962
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado à
Prefeitura Municipal de Sarutaiá
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597,
de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que
lhe atribuiu a Lei n. 6.057,de 24 de março de 1961, artigo 46,
regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG5248-61, fica doado
à Prefeitura Municipal de Sarutaiá, um veículo
usado marca Chevrolet, tipo perua, motor n. KBM-23.850, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança pública sob n. 573 e declarado excedente para a
mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Diretoria do Serviço de Transito da
Secretaria do Estado dos Negócios da Seguranga Pública
fica autorizada a expedir, em nome da referida Prefeitura, o
certificado de propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1.º de junho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto