CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 199.600.00 (cento e noventa e nove mil e seiscentos cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas, atribuídas ao Departamento Estadual de Administração:

Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior ficam reduzidas no mesmo orçamento, verba e códigos nele mencionados, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em visor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de junho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Márcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
