DECRETO N. 40.205-A, DE 2 DE JUNHO DE 1962
Dispõe sôbre relotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.".
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto do Tracoma e Higiene
Visual, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Atendente, referência
"19", do QSSPAS-PP-II, lotado no Hospital de Isolamento "Emilio Ribas",
do referido Departamento, ocupado em caráter efetivo, Sra. Maria
Ferreira da Silva Costa.
Artigo 2.º - No corrente exercício a funcionária a que alude
êste decreto continuará a ser paga por conta da dotação correspondente
ao cargo por ela ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de junho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 40.205-A, DE 2 DE JUNHO DE 1962
Retificação
No Artigo 1.º - onde se lê:
... ocupado em caráter efetivo, Sra. Maria Ferreira da Silva Costa.
Leia-se:
... ocupado em caráter efetivo, pela Sra. Maria Ferreira da Silva Costa.