DECRETO N. 40.205-B, DE 2 DE JUNHO DE 1962
Dispõe sôbre
criação de novas funções no Quadro do
Pessoal do Serviço de Água de Santos e Cubatão
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, no Quadro do Pessoal de
Serviço de Água de Santos e Cubatão a que se
refere o Decreto n.º 27.231, de 11 de janeiro de 1957. 3
(três) funções de Motorista I, Referência 6,
elevando-se, em consequência para 30 o numero das
funções de Motorista I, de que trata a Tabela IV anexa ao
Decreto n.º 32.849, de 21 de junho de 1958, alterada pelo Decreto
n.º 37.745, de 22 de dezembro de 1960.
Parágrafo único - As funções ora
criadas serão preenchidas mediante admissões sujeitas a
exame psicotécnico, preenchidas as demais formalidades legais.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução dêste decreto correrão á
conta da verba própria do Serviço de Água de
Santos e Cubatão, do Orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos,
Diretor Geral, Substituto.